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Cultura

Moçambique Prepara Novo Marco Regulatório para Organizações de Direitos de Autor

10 agosto 3 min de leitura
Moçambique Prepara Novo Marco Regulatório para Organizações de Direitos de Autor
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O Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (INICC) deu início ao processo de criação do Regime Jurídico das Entidades de Gestão Colectiva dos Direitos de Autor e Conexos. A iniciativa visa modernizar, dar transparência e reforçar a eficiência no funcionamento das instituições que defendem a propriedade intelectual dos artistas moçambicanos.

A medida responde ao aumento recente do número de associações e entidades operando no setor, tornando indispensável um regulamento padronizado que defina normas claras para o seu surgimento, estruturação e atuação no mercado.

Desafios atuais e falta de transparência

Atualmente, o setor enfrenta diversos gargalos operacionais e de prestação de contas aos criadores:

  • Distribuição de receitas: Faltam mecanismos claros e auditáveis para o repasse e gestão dos ganhos arrecadados.

  • Arrecadação ineficiente: Não existem sistemas modernos e integrados para a cobrança de licenças pelo uso de obras protegidas.

  • Falta de informação: Os artistas raramente recebem detalhamento sobre como as tarifas são calculadas ou sob quais critérios suas produções são comercializadas.

O novo texto normativo pretende eliminar essas lacunas e responsabilizar diretamente os gestores dessas organizações.

Quem será impactado?

A aprovação do novo regulamento trará mais respaldo jurídico e legitimidade para organizações bem estabelecidas no país, incluindo:

  1. SOMAS (Associação Moçambicana de Autores)

  2. SMDA (Sociedade Moçambicana dos Direitos Autorais)

  3. SMAutores (Sociedade Moçambicana de Autores)

Com regras mais rígidas, o Governo pretende assegurar que os ganhos gerados pela indústria cultural sejam repartidos de maneira justa entre os verdadeiros titulares dos direitos.

Alinhamento internacional e base legal

Para elaborar a proposta, Moçambique buscou inspiração nas melhores práticas aplicadas em nações como Angola, Cabo Verde, Brasil, Portugal, Quênia e Malaui. O projeto encontra-se na fase de consulta pública com o setor privado, artistas, associações da classe e em alinhamento com outros ministérios.

A iniciativa ampara-se no artigo 93 da Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos (Lei n.º 9/2022, de 29 de Junho), que autoriza o exercício da gestão de direitos intelectuais por meio de organizações coletivas devidamente credenciadas pelo Estado.

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