O Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (INICC) deu início ao processo de criação do Regime Jurídico das Entidades de Gestão Colectiva dos Direitos de Autor e Conexos. A iniciativa visa modernizar, dar transparência e reforçar a eficiência no funcionamento das instituições que defendem a propriedade intelectual dos artistas moçambicanos.
A medida responde ao aumento recente do número de associações e entidades operando no setor, tornando indispensável um regulamento padronizado que defina normas claras para o seu surgimento, estruturação e atuação no mercado.
Desafios atuais e falta de transparência
Atualmente, o setor enfrenta diversos gargalos operacionais e de prestação de contas aos criadores:
Distribuição de receitas: Faltam mecanismos claros e auditáveis para o repasse e gestão dos ganhos arrecadados.
Arrecadação ineficiente: Não existem sistemas modernos e integrados para a cobrança de licenças pelo uso de obras protegidas.
Falta de informação: Os artistas raramente recebem detalhamento sobre como as tarifas são calculadas ou sob quais critérios suas produções são comercializadas.
O novo texto normativo pretende eliminar essas lacunas e responsabilizar diretamente os gestores dessas organizações.
Quem será impactado?
A aprovação do novo regulamento trará mais respaldo jurídico e legitimidade para organizações bem estabelecidas no país, incluindo:
SOMAS (Associação Moçambicana de Autores)
SMDA (Sociedade Moçambicana dos Direitos Autorais)
SMAutores (Sociedade Moçambicana de Autores)
Com regras mais rígidas, o Governo pretende assegurar que os ganhos gerados pela indústria cultural sejam repartidos de maneira justa entre os verdadeiros titulares dos direitos.
Alinhamento internacional e base legal
Para elaborar a proposta, Moçambique buscou inspiração nas melhores práticas aplicadas em nações como Angola, Cabo Verde, Brasil, Portugal, Quênia e Malaui. O projeto encontra-se na fase de consulta pública com o setor privado, artistas, associações da classe e em alinhamento com outros ministérios.
A iniciativa ampara-se no artigo 93 da Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos (Lei n.º 9/2022, de 29 de Junho), que autoriza o exercício da gestão de direitos intelectuais por meio de organizações coletivas devidamente credenciadas pelo Estado.
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