PODEMOS enfrenta congelamento de contas e processo por desobediência qualificada
O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo ordenou o congelamento imediato das contas bancárias do PODEMOS e solicitou a instauração de um processo-crime por desobediência qualificada contra a sua direção. A sanção decorre da recusa do partido, liderado por Albino Forquilha, em cumprir decisões judiciais que determinavam a partilha equitativa de fundos estatais e de indicações para cargos políticos com a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique.
Origem do Conflito A disputa legal tem base num memorando assinado para o ciclo eleitoral de 2024–2025 entre as duas entidades, no qual ficou acordada a divisão ao meio dos recursos e de nomeações para órgãos estatais, como o Conselho de Estado e a Comissão Nacional de Eleições. Contudo, após o pleito, a liderança do PODEMOS passou a gerir a verba pública e a efetuar indicações de forma unilateral.
Fundamentação e Decisão Judicial Diante das sucessivas falhas na prestação de contas e no descumprimento de providências cautelares anteriores, o juiz responsável emitiu um despacho no qual destacou:
Obrigação Constitucional: Relembrou que o respeito às ordens da justiça é imperativo para todas as pessoas coletivas, citando o Artigo 215.º da Constituição moçambicana.
Encaminhamento Penal: Determinou o envio de certidões ao Ministério Público para a abertura de procedimento criminal por desobediência qualificada, com fundamento no Código de Processo Civil.
Bloqueio Financeiro: Escreveu às instituições bancárias para bloquear saques e débitos em todas as contas em nome do PODEMOS até nova instrução judicial.
A liderança da formação política indicou que irá pronunciar-se oportunamente sobre o caso.